A.M FRANCHISING

O Almeida Moraes Franchising, é a área que atua na consultoria e assessoria jurídica para empresas que desejam ingressar no mercado de franchising ou que já fazem parte desse segmento. Com uma equipe especializada em direito empresarial e franchising, oferecemos serviços de alta qualidade, orientando nossos clientes em todas as etapas do processo de expansão e gestão de seus negócios.
Nossa atuação na área de franchising inclui a elaboração de contratos de franquia, análise de documentos, proteção de marcas e patentes, resolução de conflitos, entre outros serviços jurídicos especializados. Além disso, oferecemos consultoria em gestão de negócios, auxiliando nossos clientes na definição de estratégias e objetivos claros para o sucesso de seus empreendimentos.
Com anos de experiência no mercado de franchising, estamos preparados para oferecer um atendimento personalizado e adaptado às necessidades de cada cliente, visando sempre a sua satisfação e sucesso em seus negócios. Se você está buscando uma consultoria jurídica especializada em franchising, o Almeida Moraes Franchising é a escolha certa para você, com nossos profissionais especializados nessa área de atuação.

O contrato de franquia é um documento essencial para as empresas que desejam atuar no mercado de franchising. De acordo com a Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, a celebração do contrato de franquia é obrigatória e deve ser feita por escrito.
Nesse sentido é um instrumento que estabelece as regras e obrigações entre a franqueadora e o franqueado, garantindo segurança e transparência na relação entre as partes. Nele, devem constar informações detalhadas sobre as obrigações e responsabilidades de cada uma das partes, como os direitos de uso de marca, as taxas e royalties a serem pagos, as exclusividades territoriais e as obrigações de suporte e treinamento.
Além disso, o contrato de franquia deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde será instalada a unidade franqueada. Isso garante que todas as cláusulas do contrato sejam devidamente cumpridas pelas partes envolvidas e que a relação entre elas seja formalizada e protegida pela legislação.
A ausência de um contrato de franquia ou a celebração de um contrato que não atenda aos requisitos da Lei de Franquias pode trazer prejuízos tanto para a franqueadora quanto para o franqueado, podendo levar a disputas judiciais e perda de investimentos.
Portanto, é fundamental que as empresas que atuam no mercado de franchising busquem orientação jurídica especializada na elaboração de seus contratos de franquia, garantindo a segurança e transparência na relação com seus franqueados e a conformidade com a legislação em vigor.

Os manuais na franquia são documentos que contêm informações e orientações importantes para o funcionamento de uma unidade franqueada. Eles são elaborados pela franqueadora e fornecidos ao franqueado como parte do suporte e treinamento oferecido pela empresa.
Esses manuais são fundamentais para garantir a padronização e a qualidade dos serviços ou produtos oferecidos pelas unidades franqueadas. Eles contêm informações detalhadas sobre a operação do negócio, desde o layout da loja até o atendimento ao cliente e a gestão financeira.
Além disso, os manuais na franquia também estabelecem as políticas e procedimentos que devem ser seguidos pelos franqueados, como as estratégias de marketing, as regras de conduta e os padrões de qualidade dos produtos ou serviços oferecidos.
Os manuais na franquia são atualizados constantemente pela franqueadora, de acordo com as necessidades do mercado e com as mudanças na legislação. Eles são uma ferramenta importante para garantir a eficiência e o sucesso do negócio, tanto para a franqueadora quanto para o franqueado.
No entanto, é importante ressaltar que os manuais na franquia não podem ser vistos como algo rígido e inflexível. Eles devem ser entendidos como uma base de orientação, que deve ser adaptada às particularidades de cada unidade franqueada e às condições do mercado local.
Portanto, os manuais na franquia são uma ferramenta fundamental para o sucesso de uma unidade franqueada, mas devem ser utilizados de forma inteligente e flexível, sempre buscando a adaptação às particularidades e necessidades do negócio.

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento obrigatório que o franqueador deve fornecer ao interessado em se tornar um franqueado. Ele contém informações importantes sobre a franquia, as condições de investimento, as obrigações e direitos de ambas as partes, além de dados financeiros e de mercado relevantes.
A COF deve ser entregue ao interessado em pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato de franquia, para que ele tenha tempo suficiente para analisar as informações e tomar uma decisão consciente sobre o investimento.
O objetivo principal da COF é garantir a transparência e a clareza nas relações entre franqueador e franqueado, além de fornecer as informações necessárias para que o interessado possa avaliar o potencial de sucesso da franquia.
Entre as informações que devem constar na COF estão o histórico da franqueadora, as condições do contrato de franquia, os direitos e deveres das partes, as taxas e royalties a serem pagos, as informações financeiras e de mercado relevantes, além das características do negócio e do suporte oferecido pela franqueadora.
O não fornecimento da COF ou a disponibilização de informações falsas ou incompletas pode resultar em sanções jurídicas e financeiras para o franqueador.
Portanto, é importante que o franqueador prepare a COF de forma clara, completa e precisa, garantindo a transparência e a segurança na relação com os interessados em se tornar um franqueado. Além disso, é fundamental que o franqueado leia atentamente todas as informações contidas na COF e busque orientação jurídica especializada antes de tomar uma decisão de investimento.

O registro de marcas e patentes é um processo fundamental para garantir a proteção dos direitos de propriedade intelectual de uma empresa. No caso das franquias, o registro de marcas e patentes é ainda mais importante, já que a proteção desses direitos é essencial para preservar a identidade da marca e a exclusividade dos produtos e serviços oferecidos pela franquia.
O registro de marca é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por conceder e proteger as marcas registradas no Brasil. O registro garante ao titular o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional, por um período de 10 anos, renovável por igual período.
Já o registro de patente é feito no mesmo órgão e garante ao titular o direito exclusivo de produzir, utilizar e comercializar a invenção ou modelo de utilidade no país, por um período de 20 anos a partir da data de depósito da patente.
No caso das franquias, é importante que a franqueadora registre as marcas e patentes relacionadas ao negócio, para evitar que outras empresas usem ou copiem sua identidade visual, produtos ou serviços. Além disso, é fundamental que a franqueadora oriente seus franqueados sobre a importância da proteção de marcas e patentes e forneça os meios necessários para que eles também registrem suas marcas e patentes locais, garantindo a exclusividade e a proteção do negócio em todo o território nacional.
Além do registro, é possível também fazer a oposição de marcas e patentes que possam infringir os direitos de propriedade intelectual da franquia. A oposição é um procedimento administrativo no qual o titular da marca ou patente contesta o registro de uma outra marca ou patente que possa causar confusão ao consumidor ou prejudicar seus direitos.
Portanto, o registro e a oposição de marcas e patentes são medidas essenciais para garantir a proteção dos direitos de propriedade intelectual na franquia, preservando a identidade da marca e a exclusividade dos produtos e serviços oferecidos pela empresa.

As franquias são um modelo de negócio que vem ganhando cada vez mais espaço no mercado brasileiro, oferecendo oportunidades para empreendedores que desejam abrir o próprio negócio com o suporte de uma marca já consolidada. No entanto, para que uma franquia seja bem-sucedida, é necessário muito mais do que apenas adquirir uma marca ou um modelo de negócio.
Uma consultoria em franchising pode ser a chave para o sucesso da franquia, auxiliando o franqueador e o franqueado em diversos aspectos do negócio. A consultoria oferece serviços especializados para ajudar os empreendedores a identificar as melhores oportunidades de mercado, aperfeiçoar os processos operacionais e administrativos, melhorar a gestão financeira e de pessoas, entre outros aspectos.
A consultoria em franchising também é fundamental para garantir a conformidade da franquia com a legislação vigente, em especial a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) e as normas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que regulam o mercado de franquias no Brasil.
Além disso, a consultoria pode auxiliar o franqueador na criação dos manuais e treinamentos necessários para padronizar os processos e garantir a qualidade dos serviços e produtos oferecidos pelos franqueados. Também pode oferecer suporte na seleção de candidatos a franqueados e na elaboração da Circular de Oferta de Franquia (COF), documento obrigatório que deve ser fornecido aos candidatos a franqueados com informações sobre a empresa, o modelo de negócio, as obrigações e direitos das partes envolvidas, entre outras informações.
Já para os franqueados, a consultoria pode ser importante para auxiliar na gestão do negócio, desde a seleção do ponto comercial até o treinamento da equipe e a gestão financeira. Também pode oferecer suporte na resolução de conflitos e na comunicação com o franqueador, visando sempre o sucesso e a satisfação do empreendedor.
Em resumo, a consultoria em franchising é uma ferramenta essencial para o sucesso da franquia, garantindo o suporte necessário para o desenvolvimento do negócio e a conformidade com a legislação vigente. É importante escolher uma consultoria especializada e experiente no mercado de franquias para garantir um serviço de qualidade e obter resultados satisfatórios.

A modelagem financeira e tributária é um dos aspectos mais importantes na construção de uma franquia de sucesso. O planejamento adequado e a implementação de uma estrutura financeira e tributária sólida são cruciais para garantir a rentabilidade e a sustentabilidade do negócio.
A modelagem financeira envolve a elaboração de um plano de negócios detalhado, que inclui a projeção de receitas, despesas e fluxo de caixa da franquia. É importante considerar todas as variáveis que podem afetar a operação do negócio, como sazonalidade, concorrência e flutuações do mercado.
A partir dessa projeção financeira, é possível determinar o ponto de equilíbrio da franquia e estabelecer metas e estratégias para maximizar os lucros e minimizar os riscos. Também é importante definir o investimento necessário para iniciar o negócio e o retorno esperado sobre esse investimento.
Já a modelagem tributária envolve a escolha do regime de tributação mais adequado para a franquia, considerando as características do negócio e as vantagens e desvantagens de cada regime. É importante considerar questões como a carga tributária, a simplicidade do regime, as obrigações acessórias e as restrições à dedução de despesas.
Outro aspecto importante é a gestão adequada dos tributos, incluindo a apuração e o recolhimento dos impostos devidos e a elaboração das declarações fiscais e contábeis. A falta de cuidado com essas obrigações pode resultar em multas, juros e outras penalidades que podem comprometer a saúde financeira da franquia.
Por isso, a modelagem financeira e tributária da franquia deve ser realizada com muito cuidado e atenção aos detalhes. É importante contar com profissionais especializados e experientes na área, que possam ajudar a elaborar um plano de negócios sólido e uma estrutura tributária eficiente e adequada às necessidades da franquia.

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